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ACIDENTE DO TRABALHO - CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. [leia mais] MEDIDA PROVISÓRIA 447 - ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS Foi publicada no DOU de 17/11/2008, a Medida Provisória nº. 447, que altera o prazo de vencimento dos tributos federais e das contribuições previdenciárias. Os novos prazos de vencimento se aplicam aos fatos geradores ocorridos em 11/2008, cujos vencimentos serão em 12/2008. Relacionamos os tributos e contribuições cujos vencimentos foram alterados: Pis/Pasep e Cofins: a) Entidades financeiras e equiparadas - Vencimento até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. b) Demais pessoas jurídicas - Vencimento até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, o vencimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil que o anteceder. Pis/Pasep e Cofins não Cumulativos: Vencimento até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, o vencimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil que o anteceder. IPI: a) Produtos classificados no código 2402.20.00 da NCM - ATENÇÃO: Não houve alteração neste prazo: Vencimento até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. b) Demais produtos: Vencimento até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, o vencimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil que o anteceder. IRRF: O vencimento do IRRF nos casos elencados no quadro a seguir será até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Ressaltamos que os demais vencimentos do IRRF não foram alterados. CONTA CORRENTE PELA INTERNET É possível obter a conta corrente de sua empresa junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pela internet. O acesso público aos serviços da Procuradoria está disponível para acesso irrestrito, mediante prévio cadastramento no site sem enfrentar enormes filas. [leia mais] ADESÕES AO PPI PRORROGADAS PARA 30.09.08 O Estado de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo Decreto nº 51.960, de 04/07/2007, alterado pelo Decreto nº 53.335, de 20 de Agosto de 2008, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 51, de 18/04/2007, cuja vigência foi prorrogada pelo Convênio ICMS nº 68, de 04/07/2008. [leia mais] PRORROGADO O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ O munícipe que possui dívida com a Prefeitura de Santo André agora tem até o dia 30 de setembro para aderir ao PRCM - Programa de Recuperação de Créditos Municipais. a princípio, a data final era 31 de maio. Podem ser parcelados todos os débitos tributários e não-tributários gerados até 31 de dezembro de 2006, exceto infrações de trânsito, multas de natureza contratual e taxa de execução de obras particulares. [leia mais] MEGA OPERAÇÃO EM TODO O ESTADO VAI ATRÁS DOS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO REGISTRARAM A NOTA FISCAL PAULISTA Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, iniciaram no dia 19/06/2008, a operação "Nota Registrada" em todo o Estado. A operação vai fiscalizar 1.029 estabelecimentos comerciais em 139 cidades de todo o Estado de São Paulo que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista e, portanto lesaram os seus consumidores. A partir de Outubro de 2008, ... [leia mais] |